Imagem de Streamer brasileiro banido para sempre de todos os jogos da Riot Games

A Riot Games não está para brincadeiras com o peso dos bans em 2025 e ninguém está a salvo em nenhum jogo.

Yiok, um streamer de League of Legends brasileiro, foi ontem contemplado com uma infeliz surpresa. O jogador é um dos primeiros grandes nomes a ser incluído na nova política da Riot destinada a criadores de conteúdo.

A mudança das regras decreta que os criadores de conteúdo estão em risco de ser banidos pelas suas ações ou discurso fora sempre que estejam a transmitir um jogo desta produtora. Esta regra não é única à Riot Games, sendo amplamente utilizada por outras produtoras, mas para esta empresa é novidade.

O não cumprimento com as regras de conduta da empresa levou este jogador e criador de conteúdo a receber um ban eterno em todas as suas contas Riot, ficando proibido de jogar qualquer jogo da empresa para sempre.

Yiok ainda tentou contestar no Twitter dizendo que o League of Legends é a sua vida, mas Drew Levin trouxe os “recibos” para a discussão, levando o jogador a parar de responder para evitar criar ainda mais problemas para o seu lado. Num vídeo partilhado por Drew, Yiok está a ameaçar ir à sede da empresa para “violar toda a gente“.

Várias figuras do jogo e uma boa parte da comunidade brasileira estão a celebrar este Ban, revelando que mostra que a Riot está de facto a terminar com um grupo específico de criadores de conteúdo que há muito andam livres pelas plataformas e pelos seus jogos.

Drew Levin reforça mesmo essa mudança de paradigma na empresa e confirma: “Há uma barulhenta, visível e pequena minoria de jogadores de League que faz porcaria que deixámos passar durante muito tempo. Como todos vocês, estamos fartos disso e investidos em tornar tudo melhor“.

Nos próximos dias podemos ver mais destes criadores de conteúdo a acordarem com surpresas na suas contas, dado que a comunidade reagiu bem a este comunicado do Rioter e lançaram uma verdadeira “caça às bruxas”.

Lê as últimas novidades dos esports aqui.

PUB