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O Brasil aprovou esta segunda-feira uma nova lei que pretende criminalizar as práticas de bullying e cyberbullying. Pena de prisão pode ir até quatro anos.

A nova Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e do Adolescente está oficialmente em vigor no Brasil e prevê uma pena de prisão de dois a quatro anos e multa para casos de bullying e cyberbullying – bullying em ambiente virtual.

A pena prevista é de multa caso a conduta não seja demasiado grave. Em casos mais graves as penas podem variar entre dois e quatro anos de prisão. Nos casos de cyberbullying, a pena poderá ser a mais pesada referida anteriormente.

Se os crimes forem cometidos em grupos de três ou mais pessoas, a lei prevê um agravamento das penas.

A nova lei é um passo “significativo para garantir proteção legal àqueles que são perseguidos na internet através de violência sistemática”, referiu o advogado João de Senzi na rede social X.

O mesmo profissional referiu ainda que se trata de uma “nova lei” e que portanto ainda se aguarda uma interpretação jurídica da mesma.

Nos casos ligados ao cyberbullying poderão estar intimidações sistemáticas feitas através de redes sociais, aplicações ou jogos online.

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